quarta-feira, 1 de maio de 2013


Prefeito e vice de Massaranduba têm diplomas cassados
A juíza da 60ª Zona Eleitoral, Fabíola Duncka Geiser, decidiu cassar o diploma, declarar a inelegibilidade por oito anos, e aplicar multa no valor de cinco mil UFIR’s ao prefeito e ao vice-prefeito de Massaranduba, Mario Fernando Reinke (PSDB) e Armindo Sesar Tassi (PMDB), respectivamente, por captação ilícita de votos. A decisão, no entanto, só terá efeitos se os candidatos decidirem não recorrer ou depois de julgados em última instância.
Segundo a magistrada, ficou comprovado que a distribuição gratuita do macadame – um tipo de pavimento para estradas - foi feita a pessoas não ligadas à agricultura ou, ainda, a pessoas que solicitaram o material em âmbito de reuniões de campanha eleitoral. Tal fato, para ela, desvirtua totalmente a finalidade do Programa Social criado pela prefeitura e demonstra claramente o objetivo eleitoreiro das ações.
A tentativa de angariar votos com a distribuição do material foi tamanha que o número de cargas entregues em abril de 2011 – período em que os agricultores pagavam taxa para obter o pavimento – saltou de sete para 211 no mesmo mês do ano eleitoral – ou seja, após a promulgação da lei que garantia a gratuidade das entregas.
Apesar de a pena de cassação não levar em consideração a potencialidade do ato, a juíza destacou que o impacto da ação foi fortíssimo na campanha eleitoral dado o pequeno universo eleitoral - composto por pouco menos de 11 mil eleitores predominantemente rurais.
Em sua pontuação final, a juíza compreendeu que a excessiva entrega de macadame caracteriza claramente abuso de poder político e  econômico, “desequilibrando a eleição para prefeito do município de Massaranduba, no ano de 2012”.
Decisão na lei
A sentença proferida pela magistrada levou em conta o §10, art. 73 da Lei nº 9.504/97 que estabelece que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução”.

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