Prefeito
e vice de Massaranduba têm diplomas cassados
A juíza da 60ª Zona Eleitoral, Fabíola Duncka
Geiser, decidiu cassar o diploma, declarar a inelegibilidade por oito anos, e
aplicar multa no valor de cinco mil UFIR’s ao prefeito e ao vice-prefeito
de Massaranduba, Mario Fernando Reinke (PSDB) e Armindo Sesar Tassi (PMDB),
respectivamente, por captação ilícita de votos. A decisão, no entanto, só terá
efeitos se os candidatos decidirem não recorrer ou depois de julgados em última
instância.
Segundo a magistrada, ficou comprovado que a
distribuição gratuita do macadame – um tipo de pavimento para estradas - foi
feita a pessoas não ligadas à agricultura ou, ainda, a pessoas que solicitaram
o material em âmbito de reuniões de campanha eleitoral. Tal fato, para ela,
desvirtua totalmente a finalidade do Programa Social criado pela prefeitura e
demonstra claramente o objetivo eleitoreiro das ações.
A tentativa de angariar votos com a
distribuição do material foi tamanha que o número de cargas entregues em abril
de 2011 – período em que os agricultores pagavam taxa para obter o pavimento –
saltou de sete para 211 no mesmo mês do ano eleitoral – ou seja, após a
promulgação da lei que garantia a gratuidade das entregas.
Apesar de a pena de cassação não levar em
consideração a potencialidade do ato, a juíza destacou que o impacto da ação
foi fortíssimo na campanha eleitoral dado o pequeno universo eleitoral -
composto por pouco menos de 11 mil eleitores predominantemente rurais.
Em sua pontuação final, a juíza compreendeu
que a excessiva entrega de macadame caracteriza claramente abuso de poder
político e econômico, “desequilibrando a eleição para prefeito do
município de Massaranduba, no ano de 2012” .
Decisão na lei
A sentença proferida pela magistrada levou em
conta o §10, art. 73 da Lei nº 9.504/97
que estabelece que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração
Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução”.
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